O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu esta sexta-feira uma sentença de grande relevância no âmbito dos direitos humanos, estabelecendo que o conjunto de medidas discriminatórias impostas pelo regime talibã às mulheres e raparigas afegãs configura perseguição ao abrigo do direito da UE.
No julgamento dos processos apensos AH e FN (C-608/22 e C-609/22), o tribunal sediado no Luxemburgo determinou que os serviços de imigração dos 27 Estados-membros da UE devem conceder o estatuto de refugiada a qualquer mulher afegã apenas com base na sua nacionalidade e género.
Privação cumulativa de direitos fundamentais é classificada como perseguição
Desde que reassumiram o poder no Afeganistão em agosto de 2021, os talibãs afastaram progressivamente as mulheres do espaço público, interditando o acesso ao ensino secundário e universitário, impedindo o trabalho assalariado na maioria das áreas e vedando deslocações sem acompanhante masculino.
Os juízes concluíram que, embora determinadas restrições possam não atingir individualmente o limiar de perseguição, o seu impacto cumulativo priva as mulheres de dignidade e liberdades básicas essenciais de forma desumana.
“As medidas discriminatórias adotadas pelo regime talibã contra as mulheres revestem-se de uma gravidade tal que constituem atos de perseguição, justificando a concessão do estatuto de refugiado sem qualquer necessidade de estabelecer um risco individual.” — Tribunal de Justiça da União Europeia
Fim da exigência de comprovação de ameaças personalizadas nos pedidos de refúgio
O veredito elimina um pesado fardo probatório que recaía sobre as requerentes de asilo afegãs, que anteriormente eram obrigadas a apresentar documentos ou evidências de terem sido pessoalmente visadas ou ameaçadas pelos talibãs.
A decisão foi saudada com entusiasmo pelo Alto Comissariado da ONU para os Refugiados (ACNUR) e organizações civis, servindo de diretriz jurídica uniforme e vinculativa para todos os tribunais de imigração da Europa.
Frequently Asked Questions
O que estabeleceu o Tribunal de Justiça da UE sobre as mulheres afegãs?
O tribunal estabeleceu que a discriminação imposta pelos talibãs é perseguição, concedendo asilo a afegãs com base no género e nacionalidade.
Ainda é obrigatório comprovar risco pessoal de perseguição?
Não, a sentença garante que basta comprovar a condição de mulher e a nacionalidade afegã para ter direito ao refúgio na UE.





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